Novidades no IRPF 2019
Receita Federal brasileira liberou o download do programa validador para
a declaração do IRPF, referente aos rendimentos de 2018
A Receita Federal já liberou para os contribuintes
o software para a declaração do Imposto de Renda 2019, com
apenas algumas mudanças em relação ao regulamento do ano anterior. Além de
algumas informações alteradas no texto do software e na
localização de conteúdos dentro do validador, a principal alteração para este
ano está nas regras referentes a dependentes.
Para o ano de 2019, só será possível incluir
dependentes no cálculo do Imposto de Renda se estes tiverem um
CPF, independentemente das suas idades. Isto pode trazer alguns problemas na
entrega da declaração aos contribuintes que não se prepararam com antecedência
para esta mudança. Até o ano passado, o CPF era obrigatório somente para
dependentes com idade superior a 8 anos de idade.
Com a mudança, caso o contribuinte não tenha feito
a inscrição do CPF do filho(a), não conseguirá incluir o filho como dependente.
Além desta alteração, a receita incluiu diversos
aprimoramentos no sistema, como a impressão do DIRPFe do recibo. O
sistema agora será atualizado automaticamente e também possibilitará a entrega
da declaração ser realizada sem o ReceitaNet, além da a
impressão do DARF, da alíquota efetiva e
a recuperação de nomes.
Quem deve declarar imposto de renda
Estão obrigados a entregar a declaração do
IRPF 2019 os contribuintes que se enquadrarem em alguns dos critérios
abaixo:
- Possuir rendimentos tributáveis no ano de 2018
no valor superior a R$ 28.559,70;
- Possuir rendimentos não tributáveis no ano de
2018 no valor superior R$ 40.000,00;
- Ter obtido em 2018 um ganho de capital e/ou feito
operações em bolsa de valores, independentemente do valor;
- Para atividades rurais, produtores que obtiveram
receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2018;
- Ter tido em 2018 bens e direitos cuja a soma
supere o valor de R$ 300.000,00;
- Ter passado à condição de residente no Brasil em
qualquer mês no ano de 2018, mantendo-se nesta condição até 31 de dezembro de
2018.
Declarando dependentes no IRPF 2019
Para incluir alguém como dependente no Imposto de
Renda, é preciso que este esteja enquadrado em uma das regras a seguir:
- Cônjuge ou companheiro em que o contribuinte
tenha filhos ou convive a mais de 5 anos;
- Filhos e enteados até
21 anos, ou até 24 anos quando cursando curso superior. Filhos com alguma
incapacidade podem ser incluídos independentemente de suas idades;
- Irmãos, netos e bisnetos, desde
que o contribuinte tenha a guarda judicialdos mesmos;
- Pais, avós e bisavós que
receberam rendimentos tributáveis em 2018 de no máximo R$ 22.847,76;
- Menores, desde que o contribuinte tenha a
guarda judicial dos mesmos;
- Pessoas incapacitadas, desde que o contribuinte
seja tutor ou curador.
Obs.: Lembrando que se o dependente obteve renda
tributável no ano de 2018, esta renda deve ser incluída na declaração
do contribuinte que incluir o dependente.
Prazo para a entrega da DIRPF em 2019
Neste ano a entrega da declaração de
Imposto de Renda para pessoas físicas iniciará um pouco mais tarde que
o de costume. Normalmente já é possível fazer a declaração a partir do dia 1º
de março, porém, o início da entrega das declarações do IRPF 2019 ocorrerá
somente a partir do dia 07 de março de 2019 e o prazo
final para entrega é até as 23:59 horas do dia 30 de abril de
2019.
Declarações em atraso poderão ser entregues a
partir do dia 02 de maio de 2019, utilizando o mesmo programa
validador. Entregas em atraso geram multas de 1% sobre o valor do imposto devido,
com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do
imposto, acrescidos de juros proporcionais à taxa Selic.
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