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Mostrando postagens de março, 2019

DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE

DME - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE   A Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017 (DOU de 21.11.2017), institui, para fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2018, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda, cuja liquidação, total ou parcial, se dê em moeda em espécie, relativamente às operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.   O limite de R$ 30 mil será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.   A obrigatoriedade de apresentação da DME não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.   A DME deve
DCBE - Declaração de Capital Brasileiro no Exterior   A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) conduzida pelo Banco Central do Brasil (BCB), tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre o ativo externo do País. A divulgação dos resultados ocorrerá de forma agregada, preservando a confidencialidade dos declarantes.   Esses ativos integram a Posição Internacional de Investimentos (PII) do Brasil, instrumento estatístico fundamental na composição das contas externas brasileiras. As informações serão úteis para a formulação e execução da política econômica. Quem deve declarar:   Os declarantes do CBE são compostos por pessoas físicas e pessoas jurídicas. Obrigatoriedade de declaração e prazo de entrega:   As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizam montante igual ou superior ao equivalente a

RDE - IED - Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto

RDE - IED - Registro Declaratório Eletrônico - Investimento Estrangeiro Direto Por meio da Circular 3.814, de 7 de dezembro de 2016, com a redação dada pela Circular  3.822, de 20 de janeiro de 2017 , ambas do Banco Central do Brasil, a empresa receptora de investimento externo deverá manter atualizadas as informações,  no sistema RDE/IED, referentes aos valores do patrimônio líquido, do capital social integralizado total, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. Segundo o artigo 34-A,§2º, da referida circular, com a redação dada pela Circular 3.822/2017, a atualização das informações deve ser efetuada: I - no prazo de trinta dias, contados da data de ocorrência do evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro; e II - anualmente, até 31 de março , referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior para as empresas receptoras com ativo ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões d

Lista de documentos IRPF

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Com objetivo de elaborarmos a sua declaração com maior eficiência, a Check Consultoria disponibiliza uma lista com os documentos necessários, seguindo para o bom andamento do processo: · COMPROVANTE ANUAL PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA 1. RENDIMENTOS DE SALÁRIOS E OU, PRO-LABORE E CNPJ DA EMPRESA 2. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS E CNPJ DA EMPRESA 3. INSS ou APOSENTADORIA (RESUMO ANUAL DO INSS OU OUTROS) 4. INFORME DE RENDIMENTOS OU SAQUES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 5. ALUGUÉIS RECEBIDOS mês a mês e CPF/CNPJ DO INQUILINO 6. HONORÁRIOS POR SERVIÇOS PRESTADOS E CPF/CNPJ DO CLIENTE. 7. PENSÃO ALIMENTÍCIA 8. PROFISSIONAIS LIBERAIS – LIVRO CAIXA 9. OUTROS (SE HOUVER) · EXTRATOS BANCÁRIOS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA (EM 31/12/2018) 1. CONTAS CORRENTES 2. APLICAÇÕES 3. POUPANÇA 4. EMPRÉSTIMOS / FINANCIAMENTOS 5. OUTROS (SE HOUVER) COMPROVANTES DE DESPESAS COM NOME E CPF/CNPJ, REALIZADOS EM 2018 1. DESPESAS MÉDICAS - RECIBOS, NOTAS FISCAIS, COM CPF

Novidades no IRPF 2019

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Receita Federal brasileira liberou o download do programa validador para a declaração do IRPF, referente aos rendimentos de 2018 A Receita Federal já liberou para os contribuintes o  software  para a declaração do  Imposto de Renda 2019,  com apenas algumas mudanças em relação ao regulamento do ano anterior. Além de algumas informações alteradas no texto do  software  e na localização de conteúdos dentro do validador, a principal alteração para este ano está nas regras referentes a  dependentes. Para o ano de 2019, só será possível incluir dependentes no  cálculo do Imposto de Renda  se estes tiverem um CPF, independentemente das suas idades. Isto pode trazer alguns problemas na entrega da declaração aos contribuintes que não se prepararam com antecedência para esta mudança. Até o ano passado, o CPF era obrigatório somente para dependentes  com idade superior a 8 anos de idade. Com a mudança, caso o contribuinte não tenha feito a inscrição do CPF do filho(a), não conseguir

Check Consultoria Fiscal

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