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Mostrando postagens de maio, 2019

Habilitações no Siscomex passam a ser válidas por seis meses

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Habilitação Siscomex Objetivo é melhorar o gerenciamento de risco das operações de comércio exterior     A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.    Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A alteração foi publicada na  Instrução Normativa 1.893/2019 , publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.     A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela pág
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Prezado Cliente,  Atualização Emissor NF-e Será disponibilizado no dia 07/05/2019 uma atualização do Emissor de NF-e do SEBRAE de acordo com a nota técnica 2018.005 V 1.20, publicada pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Antes de ATUALIZAR, recomendamos que sejam adotadas as boas práticas que são: Exportação as Notas Fiscais (tipo de arquivo XML) e o Backup do seu sistema (que contempla o cadastro dos produtos, clientes, transportadoras entre outras informações). Consulte como fazer o Backup do sistema e a Exportação das Notas Fiscais (XML) através da opção AJUDA disponível no emissor. Como o sistema irá avisar sobre a atualização?  A partir do dia 07 de maio de 2019 quando seu emissor for aberto aparecerá a pergunta “Deseja atualizar o aplicativo?”, clique em “OK” para iniciar a atualização. Importante que antes da atualização sejam executadas as boas práticas descritas acima (Backup do Sistema e Exportação do XMLs das Nfs) que são

ICMS - ST - EXCLUSÃO DE SANTA CATARINA DE DIVERSOS PROTOCOLOS

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ICMS-ST – Exclusão de Santa Catarina de Diversos Protocolos    A partir de 01/05/2019, o Estado de Santa Catarina deixa de integrar o regime de substituição tributária, com os referidos Estados constantes nos Protocolos abaixo.       Portanto, Santa Catarina a partir de 01/05/2019 não terá obrigação de reter o ICMS-ST nas operações com destino a esses Estados, assim como os respectivos Estados deixarão de cobrar o ICMS-ST nas operações destinadas a Santa Catarina.   Segue lista:  Protocolo Produto Efeitos da Exclusão Exclusão do Protocolo UFS PROTOCOLO ICMS 03/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019 lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação 1º de maio de 2019 Protocolo ICMS 17/85 AC,AL,AM,AP,BA, CE, S, GO, MA, MG, T, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO e o DF PROTOCOLO ICMS 04/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019 materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno 1º de maio de 2019 Protocolo ICMS 196/09 AP, ES, MG, PR