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IRPF 2022 | Quem esta obrigado a Declarar?

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A Receita Federal divulga as regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda Pessoa Física e apresenta as novidades sobre a entrega da Declaração no inicio do mês de Março. Como não houve nenhuma alteração significativa e a reforma do imposto de renda ficou para depois, nós estamos antecipando para você as regras de entrega vigentes em 2021, porém se houver alguma mudança voltamos aqui em Março para te atualizar, ok!! Está obrigado a entrega da declaração QUEM: Recebeu rendimentos tributáveis acima do Limite (R$ 28.559,70) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).  Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); Pretenda compensar prejuízo da atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário.  Teve posse ou a propriedade. em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens e direitos, de valor total superior ao limite de R$ 300.000,00;  Obteve ganho de capi

REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO CESTA BÁSICA.

Em complemento ao Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 011/2019, de 1º de julho de 2019: Ratificamos que o benefício previsto no art. 11 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, redução da base de cálculo nas operações internas com os produtos listados nos seus incisos I e II,  fica mantido até 31 de julho de 2019,  na seguinte forma: Base de cálculo reduzida em 41,667% (Anexo 2, art. 11, I) Alíquota Carga tributária efetiva a) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas; 12% (*) ~7% b) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de suíno, ovino, caprino e coelho; 12% (*) ~7% c) erva mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais; 12% (*) ~7% d) banha de porco prensada; 12% (*) ~7% e) farinha de trigo, de milho e de mandioca; 12% (*) ~7% f) espaguete, macarrão e aletria; 12% (*) ~7% g) pão; 12% (*) ~7% h) sardin

Restituição do IRPF 2019

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Receita abre na segunda-feira, 10 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2019   A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2019. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.   O crédito bancário para 2.573.186 contribuintes será realizado no dia 17 de junho, totalizando o valor de R$5,1 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 245.552 contribuintes idosos acima de 80 anos, 2.174.038 contribuintes entre 60 e 79 anos e 153.596 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.   Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:     Para saber se teve a declaração liberada, o cont

Habilitações no Siscomex passam a ser válidas por seis meses

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Habilitação Siscomex Objetivo é melhorar o gerenciamento de risco das operações de comércio exterior     A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.    Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A alteração foi publicada na  Instrução Normativa 1.893/2019 , publicada hoje no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.     A iniciativa se soma ao recém-criado Portal Habilita, que permite aos exportadores e importadores se habilitarem a operar no comércio exterior diretamente pela pág
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Prezado Cliente,  Atualização Emissor NF-e Será disponibilizado no dia 07/05/2019 uma atualização do Emissor de NF-e do SEBRAE de acordo com a nota técnica 2018.005 V 1.20, publicada pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). Antes de ATUALIZAR, recomendamos que sejam adotadas as boas práticas que são: Exportação as Notas Fiscais (tipo de arquivo XML) e o Backup do seu sistema (que contempla o cadastro dos produtos, clientes, transportadoras entre outras informações). Consulte como fazer o Backup do sistema e a Exportação das Notas Fiscais (XML) através da opção AJUDA disponível no emissor. Como o sistema irá avisar sobre a atualização?  A partir do dia 07 de maio de 2019 quando seu emissor for aberto aparecerá a pergunta “Deseja atualizar o aplicativo?”, clique em “OK” para iniciar a atualização. Importante que antes da atualização sejam executadas as boas práticas descritas acima (Backup do Sistema e Exportação do XMLs das Nfs) que são

ICMS - ST - EXCLUSÃO DE SANTA CATARINA DE DIVERSOS PROTOCOLOS

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ICMS-ST – Exclusão de Santa Catarina de Diversos Protocolos    A partir de 01/05/2019, o Estado de Santa Catarina deixa de integrar o regime de substituição tributária, com os referidos Estados constantes nos Protocolos abaixo.       Portanto, Santa Catarina a partir de 01/05/2019 não terá obrigação de reter o ICMS-ST nas operações com destino a esses Estados, assim como os respectivos Estados deixarão de cobrar o ICMS-ST nas operações destinadas a Santa Catarina.   Segue lista:  Protocolo Produto Efeitos da Exclusão Exclusão do Protocolo UFS PROTOCOLO ICMS 03/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019 lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação 1º de maio de 2019 Protocolo ICMS 17/85 AC,AL,AM,AP,BA, CE, S, GO, MA, MG, T, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO e o DF PROTOCOLO ICMS 04/19, DE 8 DE ABRIL DE 2019 materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno 1º de maio de 2019 Protocolo ICMS 196/09 AP, ES, MG, PR