REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO CESTA BÁSICA.

Em complemento ao Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 011/2019, de 1º de julho de 2019:
Ratificamos que o benefício previsto no art. 11 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, redução da base de cálculo nas operações internas com os produtos listados nos seus incisos I e II, fica mantido até 31 de julho de 2019, na seguinte forma:

Base de cálculo reduzida em 41,667% (Anexo 2, art. 11, I)
Alíquota
Carga tributária efetiva
a) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas;
12% (*)
~7%
b) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de suíno, ovino, caprino e coelho;
12% (*)
~7%
12% (*)
~7%
d) banha de porco prensada;
12% (*)
~7%
e) farinha de trigo, de milho e de mandioca;
12% (*)
~7%
f) espaguete, macarrão e aletria;
12% (*)
~7%
g) pão;
12% (*)
~7%
h) sardinha em lata;
12% (*)
~7%
i) arroz;
12% (**)
~7%
j) feijão;
12% (**)
~7%
m) mel;
12% (**)
~7%
n) peixe, exceto adoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão;
12% (**)
~7%
o) leite esterilizado longa vida;
12% (*)
~7%
p) queijo prato e mozarela;
12% (*)
~7%

* RICMS/SC-01 art. 26, III, “d” - mercadorias de consumo popular, relacionadas no Anexo 1, Seção II;
** RICMS/SC-01 art. 26, III, “e” - produtos primários, em estado natural, relacionados no Anexo 1, Seção III;

Base de cálculo reduzida em 58,823% (Anexo 2, art. 11, II)
Alíquota
Carga tributária efetiva
a) misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.9900 da NBM/SH;
17%
~7%
b) carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho; e
17%
~7%
c) atum em lata.
17%
~7%
17%
~7%
17%
~7%

A partir de 1º de agosto de 2019, as operações internas com as mercadorias listadas nos incisos I e II do art. 11 do Anexo 2 passarão a sofrer tributação normal, com as alíquotas “cheias”, conforme definido no art. 26 do RICMS/SC-01, salvo sujeição a outro benefício.
Por exemplo:

Sem redução de base de cálculo. Aplica-se a alíquota do imposto (RICMS/SC-01, art. 26).
Alíquota
sardinha em lata
12% (*)
água mineral natural, com ou sem gás, em embalagem de até 20 litros
17% (**)
atum em lata
17% (**)

* RICMS/SC-01 art. 26, III- 12% (doze por cento) nos seguintes casos: “d” - mercadorias de consumo popular, relacionadas no Anexo 1, Seção II;
** RICMS/SC-01 art. 26, I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II, III e IV;

Por último, desde 19 de junho de 2019, por força da Lei nº 17.737/2019, as operações internas com os seguintes produtos têm sua base de cálculo reduzida em 41,667%:
I – farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz;
II – massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro;
III – pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação;
IV – arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos;
V – feijão;
VI – leite esterilizado longa vida; e
VII – mel.

Por exemplo:

Base de cálculo reduzida em 41,667%: (Lei 10.297/96, Anexo II, art. 2º)
Alíquota
Carga tributária efetiva
Farinha de trigo
12% (*)
~7%
Mel
12% (**)
~7%
Arroz integral
12% (**)
~7%
Arroz polido e/ou parbolizado
17% (***)
~9,91%
Farinha de arroz
17% (***)
~9,91%

* RICMS/SC-01 art. 26, III, “d” - mercadorias de consumo popular, relacionadas no Anexo 1, Seção II;
** RICMS/SC-01 art. 26, III, “e” - produtos primários, em estado natural, relacionados no Anexo 1, Seção III;
*** RICMS/SC-01 art. 26, I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II, III e IV;

Como observado no exemplo, importante salientar que a carga tributária efetiva pode variar conforme a alíquota própria a ser aplicada a cada produto.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), via correio eletrônico disponibilizado no site desta Secretaria na Internet ( http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx ) ou pelo telefone (0300.645.1515), das 8h às 18h.

Cordialmente,


Rogério de Mello Macedo da Silva

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