IRPF 2022 | Quem esta obrigado a Declarar?

A Receita Federal divulga as regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda Pessoa Física e apresenta as novidades sobre a entrega da Declaração no inicio do mês de Março.

Como não houve nenhuma alteração significativa e a reforma do imposto de renda ficou para depois, nós estamos antecipando para você as regras de entrega vigentes em 2021, porém se houver alguma mudança voltamos aqui em Março para te atualizar, ok!!

Está obrigado a entrega da declaração QUEM:

Recebeu rendimentos tributáveis acima do Limite (R$ 28.559,70)
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00). 



Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretenda compensar prejuízo da atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário. 

Teve posse ou a propriedade. em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens e direitos, de valor total superior ao limite de R$ 300.000,00; 



Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do importo, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 



Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais no termos do art.39 da Lei nº 11.196/2005.

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de Dezembro do ano-calendário. 

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